A componente de apoio à família responde às necessidades dos pais/encarregados de educação, reconhecendo a função social e integra todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas, assim como os períodos de interrupções das atividades letivas.
A componente de apoio à família é composta por dois serviços: serviço de refeições e animação socioeducativa.
Os educadores de infância supervisionam e articulam o trabalho em equipa que é assegurado por assistentes operacionais, garantindo uma qualidade educativa de todo o tempo de atendimento.
Nas refeições é incentivada a existência de uma alimentação saudável e equilibrada.
Na animação socioeducativa as atividades são de livre escolha, permitindo que sejam as crianças a organizarem-se.